Governo atualiza regras do BPC e amplia proteção a idosos e pessoas com deficiência

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida regulamenta mudanças aprovadas no final de 2024 e fortalece a proteção social de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Entre as principais novidades, está a garantia de manutenção do benefício mesmo em casos de variação na renda familiar per capita. O BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Segundo o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, a atualização representa “um avanço na proteção social”, pois evita que famílias percam o benefício por pequenas oscilações de renda.

Conversão automática para o auxílio-inclusão

A nova norma também prevê que, quando uma pessoa com deficiência beneficiária do BPC ingressar no mercado de trabalho com salário de até dois salários mínimos, o benefício será automaticamente convertido em auxílio-inclusão. A mudança será feita pelo INSS sem necessidade de novo pedido.

Com isso, o beneficiário mantém o apoio da assistência social enquanto exerce atividade remunerada, o que incentiva a inclusão produtiva e garante uma transição mais segura para o mercado de trabalho.

Outros ajustes importantes

A portaria também trouxe atualizações operacionais, como:

• O prazo de 30 dias para que o requerente apresente documentos ou cumpra exigências, sob pena de o pedido ser considerado desistente;

• A harmonização do conceito de renda familiar, excluindo do cálculo valores como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem, indenizações, outro BPC da família e benefícios previdenciários de até um salário mínimo concedidos a idosos ou pessoas com deficiência (limitado a um por membro);

• A possibilidade de deduzir gastos comprovados e contínuos com saúde, como medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS;

• A exigência de manter o CadÚnico atualizado, sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.

A renda familiar continuará sendo apurada com base nas informações do mês do requerimento ou da revisão, considerando dados do CadÚnico e outras bases do Governo Federal.

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