A Receita Federal iniciou, às 8h desta segunda-feira (23), o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.
Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar a declaração. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de documentos dentro do prazo.
O preenchimento pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração, já disponível para download, ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”.
Neste ano, o prazo de entrega é menor do que o habitual, já que o início foi adiado em cerca de uma semana em relação ao calendário tradicional.
Novidades e regras para declarar em 2026
Entre as principais mudanças deste ano está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo com mais dados automáticos.
Outras novidades incluem:
- Inclusão de nome social na declaração
- Novos campos para informações de raça e cor
- Prioridade na restituição para quem usar pré-preenchida e Pix
- Criação de mecanismo de devolução para contribuintes isentos com imposto retido
Também passam a valer novas regras para quem teve ganhos com apostas online. Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas até o fim de 2025.
Devem entregar a declaração em 2026 quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Ganho de capital na venda de bens
- Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro
- Receita rural superior a R$ 177.920
- Bens acima de R$ 800 mil
- Investimentos no exterior
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal informou que as restituições serão pagas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Terão prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.
