Um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações para coibir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes, foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). São medidas em resposta à atualização de métodos feita pelos fraudadores, e complementares a outras já implementadas e em andamento.
As prestadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas, principalmente no que se refere à regularidade da numeração e à identificação de seu originador, visando garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas.
Dentre as medidas está a proibição da utilização múltiplos números aleatórios para chamadas de um mesmo originador, prática adotada pelo mercado de telesserviços que dificulta a identificação do originador e o bloqueio, no terminal do consumidor, de chamadas indesejadas ou fraudulentas.
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Adicionalmente, determinou-se a criação de um canal setorial para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. As prestadoras deverão utilizar as informações recebidas para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.
O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até cinquenta milhões de reais ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações de prestadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.
De acordo com Anatel, estas novas medidas representarão um passo significativo na luta contra fraudes e golpes, e espera-se que tragam resultados positivos ainda no presente ano de 2024.
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