O juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível da Capital, determinou o bloqueio dos ativos financeiros e os veículos de propriedade da Braiscompany e dos sócios, Antônio Inácio da Silva a Fabrícia Faria Campos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17), atendendo pedido do MP Procon, que pediu o bloqueio de R$ 45 milhões de contas da empresa e dos sócios, cautelarmente.
Na decisão, o juiz destaca que “os fatos narrados na petição inicial da ação, em conjunto a farta documentação que instrui a ação bem como às notícias sobre nova pirâmide financeira indicam a probabilidade do direito e o risco de ineficácia se concedida a medida apenas ao final”.
O juiz também opina que o negócio se molda em contrato de parceria de investimentos e locação, modalidade atípica de negócio jurídico, na qual diversos consumidores disponibilizaram as mais variadas quantias em dinheiros, com o objetivo de receber rendimentos, mas “o negócio fracassou”.
“A empresa Braiscompany, como muitas outras que emergiram das profundezas do mercado de capitais nos últimos anos, foi envolvida em escândalos policialescos por possível prática do pichardismo, ou, na expressão mais comum, de pirâmide financeira”, comentou, na decisão.
Jornal da Paraíba
