Saiba como justificar a ausência no 1º turno das Eleições 2026

Eleitor que não votou no dia 4 de outubro deve justificar a ausência até 3 de dezembro; procedimento é necessário para cada turno em que deixar de votar.

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Eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao primeiro turno e também não puder votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.

Como justificar a ausência nas Eleições 2026

A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quando a justificativa é apresentada após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Também é possível apresentar a justificativa no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.

No caso do RJE, é necessário preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

Qual é o prazo para justificar o voto?

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.

Já para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

Como justificar a ausência se estiver no exterior?

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem estiver no exterior poderá ainda apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.

O que acontece se não justificar a ausência?

Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso.

Enquanto a situação não for regularizada, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de:

● inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;

● tomar posse em cargo público;

● renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

● praticar atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Por isso, quem não pôde comparecer às urnas deve ficar atento aos canais disponíveis e aos prazos para regularizar a situação eleitoral.

Foto: Divulgação / Positiva Agência

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