O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nessa quinta-feira (24), que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% dos funcionários em atividade durante a greve da categoria.
A decisão foi tomada no âmbito do dissídio coletivo instaurado após o início da paralisação nacional, em 10 de setembro. Segundo o TST, a medida busca garantir a continuidade de serviços considerados essenciais durante o movimento.
O percentual mínimo de 60% deverá ser mantido por agência, de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical poderá ser penalizada com multa diária de R$ 100 mil.
A greve dos trabalhadores da Caixa ocorre após impasses nas negociações do acordo coletivo, especialmente em relação ao Saúde Caixa. A proposta do banco, que prevê mudanças no custeio e nas regras de participação dos empregados, foi rejeitada em assembleias da categoria.
Durante a paralisação, a Caixa orienta os clientes a priorizarem canais digitais, caixas eletrônicos e aplicativos para realizar serviços, já que o atendimento presencial pode ser afetado.
