O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou a Lei nº 14.674/2026, que cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica no estado. A medida é de autoria do deputado estadual Michel Henrique e estabelece direitos e prioridades para mulheres que são as principais cuidadoras de pessoas com deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras.
Com a nova legislação, as mães atípicas terão atendimento prioritário em estabelecimentos públicos estaduais e também em estabelecimentos privados comerciais, bancários, de saúde e de serviços.
A lei também garante preferência em programas habitacionais promovidos ou subsidiados pelo Governo do Estado e reserva de vagas para mães atípicas em cursos de capacitação profissional e programas voltados à inserção no mercado de trabalho.
As mulheres também poderão ser incluídas em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e geração de renda.
Menos burocracia
A legislação prevê a redução da burocracia para a emissão do documento. Nos casos de deficiência, neurodivergência ou doença crônica permanente e irreversível, o documento terá validade por prazo indeterminado, sem necessidade de renovação periódica do laudo médico para essa finalidade.
A emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos, prazos e fluxos necessários para colocar a medida em funcionamento.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
