Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; veja exceções

Regra vale até 6 de outubro e prevê exceção para casos de flagrante delito; eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

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Foto: Reprodução
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Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno.

A medida passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, com exceção para situações de flagrante delito.

Segundo a Justiça Eleitoral, a regra busca garantir o equilíbrio da disputa e evitar que prisões ou constrangimentos afastem candidatas e candidatos durante a campanha.

Para eleitoras e eleitores, a proteção começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro. Nesse período, as exceções incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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