A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias e tem um dia de descanso. A matéria agora será analisada pelo Plenário da Casa.
A PEC 221/2019 estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O texto também mantém a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva, sem redução salarial.
A votação na CCJ ocorreu de forma simbólica, com 27 senadores presentes. Foram registrados votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS).
Durante a análise, foram apresentadas 36 emendas ao texto, mas todas foram rejeitadas pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). Segundo ele, mudanças na proposta poderiam obrigar o texto a retornar para uma nova análise da Câmara dos Deputados.
O senador Rogério Marinho também apresentou uma proposta para que a Constituição não estabelecesse uma escala única de trabalho. Ele defendeu que os modelos de jornada pudessem variar de acordo com cada atividade. O destaque, no entanto, foi rejeitado.
A reunião da CCJ durou quase cinco horas. Rogério Marinho chegou a pedir vista regimental, o que provocou a suspensão dos trabalhos por uma hora. Após a retomada, Omar Aziz argumentou que qualquer alteração no texto aprovado pela Câmara exigiria o retorno da PEC aos deputados.
A proposta teve como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Próximos passos
No Plenário do Senado, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.
A proposta ainda terá de ser votada em segundo turno. Entre as duas votações, deve ser observado o intervalo previsto pelo Regimento do Senado, embora os prazos possam ser reduzidos mediante acordo entre os parlamentares.
