A Justiça absolveu o professor Antônio Lisboa Leitão de Souza, que havia sido demitido pelo Ministério da Educação (MEC) após um processo administrativo disciplinar que apurou denúncias de assédio sexual e moral contra estudantes da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A decisão foi assinada pela juíza Flávia de Souza Baptista, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Na sentença, a magistrada apontou fragilidades no conjunto de provas e afirmou que não havia elementos suficientes para sustentar uma condenação pelo crime de importunação sexual. Segundo a decisão, não foram apresentadas testemunhas que confirmassem os alegados toques corporais ou o beijo de caráter sexual.
O processo criminal analisou uma acusação de importunação sexual relacionada a fatos que teriam ocorrido em 2022, dentro da UFCG e durante uma manifestação estudantil. Na audiência, foram ouvidas a pessoa que fez a denúncia, oito testemunhas e uma declarante. Em seguida, o professor foi interrogado.
Antônio Lisboa negou a acusação. Conforme registrado na sentença, ele afirmou que a sala de aula permanecia trancada e que precisava buscar as chaves na área administrativa antes de abrir o espaço para os estudantes. O professor também negou ter tocado o corpo de alunas com finalidade sexual e declarou que o contato ocorrido durante a manifestação foi apenas um cumprimento social, sem conotação sexual.
Além de atuar como professor da UFCG, Antônio Lisboa Leitão de Souza é diácono da Diocese de Campina Grande. Ele foi ordenado em 2015 e, em maio de 2026, foi transferido da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário para a Paróquia de Nossa Senhora das Dores e São Lucas.
O professor também já respondeu a um processo por assédio sexual em 2017, envolvendo duas mulheres. Na ocasião, ele foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, que interrompe o andamento da ação durante determinado período mediante o cumprimento de condições estabelecidas pela Justiça.
De acordo com a sentença daquele processo, Antônio Lisboa cumpriu prestação de serviços à comunidade e compareceu regularmente à Justiça para comprovar o cumprimento das determinações. Depois do período estabelecido, sem registro de descumprimento das condições, a Justiça declarou extinta a punibilidade e determinou o arquivamento do caso.
A demissão do professor pelo MEC ocorreu após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apurou condutas de conotação sexual e assédio moral contra estudantes da UFCG. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho e assinada pelo ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa.
Segundo a portaria, o professor teria utilizado o cargo que ocupava na universidade para praticar atos de conotação sexual e assédio moral contra alunas. O documento utilizou o termo “valimento do cargo”, empregado para caracterizar o uso da função pública para obter vantagem pessoal ou cometer irregularidades.
Antes da demissão, Antônio Lisboa era professor associado da UFCG e integrante permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd-UAED-CH). Ele também fez parte do Conselho Municipal de Educação de Campina Grande, onde atuou como membro e vice-presidente entre 2014 e 2016.
A publicação do Diário Oficial da União não detalhou os episódios que levaram à abertura do processo administrativo nem informou quando as denúncias foram registradas. O documento também não apresentou informações sobre eventual investigação na esfera criminal.
À época, a defesa de Antônio Lisboa informou ao g1 que recebeu a decisão do MEC “com perplexidade” e afirmou que os pedidos apresentados durante o processo administrativo não haviam sido analisados. A defesa também declarou que o professor havia sido absolvido pela Justiça Criminal de Campina Grande em um processo relacionado aos mesmos fatos e que recorreria à Justiça para tentar reverter a demissão.
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) da UFCG informou que o processo administrativo tramita sob sigilo e ainda não havia ocorrido trânsito em julgado na esfera administrativa. Segundo o presidente da comissão, o procedimento estava no Ministério da Educação e, após a conclusão definitiva da análise, a decisão seria encaminhada à universidade para cumprimento. O acesso ao processo poderá ser disponibilizado quando o sigilo for retirado.
