STF derruba restrição da reforma tributária e amplia isenção na compra de veículos para pessoas com deficiência e autistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), ampliar o acesso aos benefícios fiscais para a compra de veículos por pessoas com deficiência. A Corte autorizou que pessoas com deficiência mental leve e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 também possam ter direito à isenção de tributos, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.

A decisão foi tomada após o STF considerar inconstitucional um trecho da lei que regulamentou a reforma tributária e limitava o benefício apenas aos casos classificados como moderados ou graves.

Entenda a decisão

A legislação complementar aprovada em 2025 estabelecia que a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seria concedida apenas a pessoas com deficiência em graus mais severos.

A regra foi contestada judicialmente pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que defenderam a ampliação do benefício.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a intensidade da deficiência não pode ser o único critério para impedir o acesso ao benefício fiscal. Segundo ele, cada situação deve ser avaliada individualmente, sem exclusões automáticas.

O ministro ressaltou que pessoas com TEA nível 1 também podem apresentar dificuldades importantes de comunicação, interação social e autonomia, o que justifica a análise caso a caso.

Impacto da decisão

De acordo com dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 poderão ser beneficiadas pela decisão.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes também afirmou que a ampliação da isenção não deverá causar impacto significativo na arrecadação pública, destacando que o número de beneficiários é limitado

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