O INSS iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o instituto, os requerimentos deverão ser concluídos até o fim de julho e, quando aprovados, terão pagamento retroativo à data do pedido.
O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023, mas só foi regulamentado pelo INSS em maio de 2026.
Quem tem direito
Podem receber a pensão:
- Filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos;
- Dependentes menores de 18 anos, como enteados ou menores sob guarda, desde que comprovem dependência econômica.
Também é necessário:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
O benefício também contempla filhos e dependentes de mulheres trans quando o crime for reconhecido como feminicídio.
Valor e como solicitar
A pensão corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor é dividido igualmente entre eles.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com apresentação de documentos da criança, do representante legal e da investigação que comprove indícios de feminicídio.
A lei permite a concessão antes da condenação definitiva, desde que existam elementos que indiquem a ocorrência do crime. Caso a Justiça conclua posteriormente que não houve feminicídio, o benefício é encerrado.
Pagamento e duração
Os valores serão pagos retroativamente à data do requerimento, desde que os critérios legais sejam atendidos.
A pensão é encerrada quando o beneficiário completa 18 anos, em caso de morte, perda dos requisitos de renda ou se a Justiça decidir definitivamente que o crime não foi feminicídio. O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se as condições para manutenção do benefício continuam sendo cumpridas.
