
A Justiça da Paraíba revogou a liminar que suspendia a realização de festas em Princesa Isabel, no Sertão do estado, e autorizou a continuidade da programação prevista para esta terça-feira (14) e quarta-feira (15).
A nova decisão foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após a Prefeitura apresentar documentos que, segundo a administração municipal, comprovam a regularidade da folha de pagamento dos servidores.
Prefeitura alegou que recursos das festas têm destinação específica
Ao recorrer da decisão anterior, o município argumentou que os recursos destinados às festividades são provenientes de convênios firmados com o Ministério do Turismo e o Governo da Paraíba.
Segundo a Prefeitura, essas verbas possuem destinação específica e não podem ser utilizadas para quitar salários de servidores, sob pena de caracterizar desvio de finalidade.
Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que os recursos destinados à realização do evento e os utilizados para o pagamento da folha pertencem a fontes orçamentárias distintas.
Cancelamento poderia causar prejuízos
Na decisão, o juiz também destacou que a suspensão das festividades às vésperas da realização poderia provocar prejuízos financeiros ao município.
Entre os impactos apontados estão a possibilidade de aplicação de multas contratuais, perda dos recursos provenientes dos convênios e prejuízos para comerciantes, hotéis e prestadores de serviços que seriam beneficiados pelo evento.
Apesar de autorizar a realização das festas, o magistrado ressaltou que as investigações sobre eventuais irregularidades salariais devem prosseguir.
Entenda o caso
Na semana passada, a Justiça havia determinado a suspensão dos gastos com duas festividades previstas em Princesa Isabel até que fosse regularizada a situação dos salários dos servidores municipais.
A decisão foi motivada por uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou supostos atrasos no pagamento de servidores efetivos e o parcelamento do piso nacional da enfermagem.
Segundo o Ministério Público, trabalhadores contratados por meio de cooperativas também teriam sofrido redução de aproximadamente 50% dos vencimentos, sob a justificativa de um recesso junino, mesmo continuando a atuar nos serviços essenciais de saúde.
Antes de ajuizar a ação, o MPPB informou que expediu recomendação à Prefeitura para que priorizasse a regularização da folha de pagamento em relação a despesas consideradas não essenciais.