Paraíba amplia programa e passa a oferecer auxílio a órfãos de vítimas de feminicídio

Nova lei garante benefício mensal de R$ 534,32 e acompanhamento psicossocial, jurídico e educacional para crianças, adolescentes e jovens

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O Governo da Paraíba ampliou o alcance do programa “Paraíba que Acolhe” e passou a incluir crianças, adolescentes e jovens que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio entre os beneficiários da iniciativa. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.633, de 9 de julho de 2026, no Diário Oficial do Estado.

Com a alteração da legislação, o programa passa a atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que perderam seus pais ou responsáveis em duas situações: em decorrência da Covid-19 ou após o feminicídio da mãe ou da responsável legal.

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A norma contempla casos de orfandade bilateral, unilateral e monoparental, além de reconhecer como vítimas indiretas do feminicídio crianças, adolescentes e jovens que sofram impactos sociais, econômicos ou psicológicos causados pelo crime.

Além de garantir proteção social continuada, a lei busca reduzir os impactos financeiros e sociais enfrentados pelas famílias, assegurando o acesso dos beneficiários às políticas públicas e contribuindo para o pleno desenvolvimento dessas crianças e adolescentes.

O programa prevê o pagamento de um auxílio financeiro mensal de R$ 534,32, concedido até que o beneficiário atinja a maioridade civil ou nas hipóteses previstas em lei.

Além da transferência de renda, os beneficiários terão acesso a acompanhamento psicossocial, jurídico e educacional. Para solicitar o benefício e verificar os critérios de elegibilidade, os responsáveis ou os próprios jovens devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde residem para realizar o cadastro social.

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