A Justiça da Paraíba determinou, em caráter liminar, a suspensão de novas contratações temporárias pela Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em uma Ação Popular apresentada pelo advogado Olímpio Rocha, que representa candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público da Educação.
Além de proibir novas admissões temporárias, a decisão impede a renovação de contratos que já ultrapassaram o limite legal de 24 meses.
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Segundo os dados analisados no processo, a rede municipal de ensino possui atualmente 2.402 servidores contratados temporariamente, número superior aos 2.060 profissionais efetivos. Desse total, 2.154 contratos estão em vigor há mais de dois anos e, entre eles, 1.230 ultrapassam dez anos de duração.
Na decisão, a juíza Andréa Gonçalves Lopes destacou que a Lei Municipal nº 14.375/2021 permite contratos temporários por até 12 meses, com apenas uma renovação pelo mesmo período. Para a magistrada, a manutenção sucessiva desses vínculos pode contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que esse tipo de contratação deve atender a necessidades temporárias, excepcionais e ter prazo previamente definido.
