A Receita Federal do Brasil voltou a receber declarações do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (1º), após a interrupção do serviço durante o fim de semana, logo após o encerramento do prazo oficial de entrega, ocorrido às 23h59 da última sexta-feira (29).
Os contribuintes obrigados a declarar e que não enviaram o documento dentro do prazo deverão apresentar a declaração em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido no ano, conforme a situação de cada contribuinte.
Quem enviou a declaração incompleta para evitar a penalidade também já pode realizar a retificação dos dados. No entanto, após o encerramento do prazo oficial, não é mais permitido alterar a opção entre os modelos simplificado e completo de declaração.
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Como funciona a multa por atraso
A penalidade mínima para quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento no prazo é de R$ 165,74.
Nos casos em que há imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, podendo chegar ao limite de 20%.
Além da multa, também incidem juros calculados com base na taxa Selic até a regularização da pendência.
Mesmo os contribuintes com direito à restituição estão sujeitos à multa caso entreguem a declaração fora do prazo. Nesses casos, o valor devido pode ser descontado diretamente da restituição.
Mais de 44 milhões de declarações foram entregues
Segundo a Receita Federal, foram recebidas 44,498 milhões de declarações até o encerramento do prazo, superando a expectativa inicial de 44 milhões de documentos.
Do total de declarações enviadas:
- 56,1% têm imposto a restituir;
- 23% possuem imposto a pagar;
- 21% não apresentaram imposto devido;
- 8,1% são declarações retificadoras.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, cerca de 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, o equivalente a aproximadamente 5% dos declarantes.
Como enviar a declaração após o prazo
Os contribuintes podem enviar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, utilizando o serviço Meu Imposto de Renda.
É necessário informar corretamente todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis referentes ao ano-calendário de 2025. A Receita recomenda atenção especial às informações declaradas para evitar inconsistências que possam resultar em retenção na malha fiscal.
Como fazer uma declaração retificadora
A retificação pode ser realizada pelo mesmo sistema utilizado para a entrega da declaração original. Para isso, é necessário informar o número do recibo da declaração já transmitida e corrigir ou complementar os dados que estavam incorretos ou ausentes.
O contribuinte deve revisar informações sobre rendimentos, bens, investimentos, financiamentos, dependentes e despesas dedutíveis, mantendo documentos comprobatórios para eventual apresentação à Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
- Possuíam investimentos, rendimentos ou estruturas patrimoniais no exterior enquadradas nas regras da Lei nº 14.754/2023;
- Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial mediante reinvestimento na aquisição de outro imóvel residencial no país.
A Receita Federal reforça que a regularização da situação fiscal deve ser feita o quanto antes para evitar o aumento das multas e dos juros decorrentes do atraso.
