
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito em um empreendimento localizado na orla de Ponta de Matos, na Região Metropolitana de João Pessoa.
De acordo com o órgão, o prédio ultrapassa em mais de sete metros a altura máxima permitida na faixa mais próxima da praia, causando impactos urbanísticos, ambientais e paisagísticos. O MPPB aponta que a construção provoca o chamado “efeito barreira”, conhecido também como “paredão”, que interfere na circulação dos ventos e no sombreamento da faixa litorânea.
A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga e tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo. Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público estão o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, alteração ou ampliação do edifício, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O órgão também requer que a construtora responsável seja impedida de anunciar, comercializar ou transferir unidades do empreendimento, prevendo multa de R$ 300 mil por imóvel negociado. Além disso, o MPPB solicita que a Prefeitura de Cabedelo não conceda Habite-se, licença de ocupação ou alvará de funcionamento para o prédio.
Na ação, o Ministério Público pede ainda indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e danos urbanísticos e paisagísticos. Segundo o processo, os recursos devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba.
Conforme o MPPB, a investigação começou após comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos), responsável por apurar a regularidade da obra. O procedimento também investigou a recusa inicial da construtora em permitir medições técnicas no local.
Uma vistoria realizada em maio deste ano pelo Núcleo de Atividade Técnica do Ministério Público concluiu que o prédio ultrapassa em 7,787 metros o limite permitido na primeira faixa da orla e em 5,307 metros na segunda faixa.
Ao final do processo, o Ministério Público pede a demolição e readequação das estruturas construídas acima do limite legal, no prazo de 180 dias. Até a última atualização, a Prefeitura de Cabedelo e a construtora responsável pelo empreendimento não haviam se pronunciado sobre a ação.