INSS terá prazo de até 30 dias para conceder salário-maternidade

Pela nova legislação, caso o pedido não seja analisado dentro do prazo estabelecido

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A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passará a conceder o benefício do salário-maternidade em até 30 dias após a solicitação. A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, caso o pedido não seja analisado dentro do prazo estabelecido, o pagamento deverá ser liberado automaticamente de forma provisória, mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.

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Segundo o texto, após a avaliação completa da documentação, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito da segurada seja confirmado, ou ser interrompido imediatamente se forem identificadas irregularidades ou ausência dos critérios exigidos.

A medida busca agilizar o atendimento das seguradas, especialmente em situações em que o salário-maternidade é fundamental para garantir renda durante o período de afastamento das atividades profissionais.

Outro ponto previsto na lei é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória. De acordo com a norma, os recursos pagos não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé por parte da solicitante.

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