Entrou em vigor na Paraíba a lei que torna obrigatória a apresentação de laudo médico para atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona realizadas no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).
A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos e estabelece novas exigências para participantes e organizadores de corridas de rua de longa distância.
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Pela nova legislação, os atletas deverão apresentar, no ato da inscrição, um laudo médico que comprove aptidão física para participação nas provas. O documento deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses.
A exigência será válida para eventos de meia maratona e maratona realizados em qualquer município paraibano.
Além do laudo, a lei amplia as responsabilidades das empresas organizadoras das competições. Entre as determinações está a obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias com equipes médicas ao longo do percurso das provas.
Os organizadores também deverão promover campanhas de conscientização sobre a importância da realização de avaliações médicas periódicas pelos atletas.
O texto prevê punições para casos de descumprimento da norma. As multas podem chegar a 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba), valor equivalente atualmente a cerca de R$ 14,7 mil. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser dobrada.
A legislação ainda autoriza o Poder Executivo estadual a regulamentar os procedimentos necessários para aplicação das medidas.
Nos últimos anos, a Paraíba registrou crescimento no número de corridas de rua e provas de longa distância, ampliando a participação de atletas amadores e profissionais em eventos esportivos. A nova lei busca reforçar a segurança dos participantes durante as competições.
