Câmara de João Pessoa aprova lei para regularizar imóveis irregulares

Projeto cria regra temporária de dois anos e é aprovado após sessão marcada por bate-boca entre vereadores

0
Publicidade

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar que cria um programa temporário para regularização de edificações irregulares na capital paraibana.

A proposta, enviada pelo então prefeito Cícero Lucena, estabelece um prazo de dois anos para que proprietários regularizem imóveis construídos sem licenciamento ou fora das normas urbanísticas. A votação ocorreu em regime de urgência.

O objetivo da medida é reduzir o número de construções irregulares na cidade, desde pequenas ampliações residenciais até empreendimentos maiores, desde que atendam requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade.

Sessão teve bate-boca e tensão

A votação foi marcada por discussões acaloradas entre parlamentares. O vereador Carlão Pelo Bem chegou a pedir mais tempo para análise da matéria, mas o pedido foi rejeitado.

Já o líder da oposição, Milanez Neto, criticou a condução da sessão e questionou a votação em caráter imediato.

O momento mais tenso ocorreu durante debate com a vereadora Eliza Virgínia, que presidia a sessão. Após troca de acusações, a votação foi mantida e o projeto acabou aprovado por maioria.

Como funciona a regularização

A nova lei permite regularizar imóveis já concluídos, embargados ou em fase avançada de construção até a data de publicação.

Para obter a regularização, o proprietário deve:

  • Protocolar o pedido junto à Secretaria de Planejamento (Seplan);
  • Pagar uma sanção financeira calculada por metro quadrado;
  • Obter o Alvará de Regularização.

Todo o processo será feito de forma online.

A lei também permite flexibilizações em regras urbanísticas, como:

  • Taxa de ocupação e índice de aproveitamento (até 10% acima do permitido);
  • Recuos (frontal, lateral e de fundo);
  • Exigências de ventilação, iluminação e vagas;
  • Uso do imóvel em desacordo com o zoneamento, em alguns casos.

Quem não pode se beneficiar

Ficam fora da regularização imóveis localizados em:

  • Áreas de risco geológico;
  • Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Terrenos públicos;
  • Loteamentos clandestinos;
  • Imóveis sem comprovação de propriedade.

Valores e descontos

A taxa para regularização será calculada com base no custo da construção definido pelo Sinduscon-PB.

A lei prevê descontos:

  • 90% para habitação de interesse social;
  • 70% para imóveis de até 100m²;
  • 60% para templos religiosos e ONGs;
  • 50% para pequenos comércios.

O pagamento pode ser parcelado em até seis vezes. Quem pagar à vista terá desconto adicional de 20% (exceto nos casos com desconto social). A nova legislação busca equilibrar a regularização urbana com a organização da cidade, permitindo que milhares de imóveis saiam da irregularidade dentro de um prazo limitado.

Publicidade