A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar que cria um programa temporário para regularização de edificações irregulares na capital paraibana.
A proposta, enviada pelo então prefeito Cícero Lucena, estabelece um prazo de dois anos para que proprietários regularizem imóveis construídos sem licenciamento ou fora das normas urbanísticas. A votação ocorreu em regime de urgência.
O objetivo da medida é reduzir o número de construções irregulares na cidade, desde pequenas ampliações residenciais até empreendimentos maiores, desde que atendam requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade.
Sessão teve bate-boca e tensão
A votação foi marcada por discussões acaloradas entre parlamentares. O vereador Carlão Pelo Bem chegou a pedir mais tempo para análise da matéria, mas o pedido foi rejeitado.
Já o líder da oposição, Milanez Neto, criticou a condução da sessão e questionou a votação em caráter imediato.
O momento mais tenso ocorreu durante debate com a vereadora Eliza Virgínia, que presidia a sessão. Após troca de acusações, a votação foi mantida e o projeto acabou aprovado por maioria.
Como funciona a regularização
A nova lei permite regularizar imóveis já concluídos, embargados ou em fase avançada de construção até a data de publicação.
Para obter a regularização, o proprietário deve:
- Protocolar o pedido junto à Secretaria de Planejamento (Seplan);
- Pagar uma sanção financeira calculada por metro quadrado;
- Obter o Alvará de Regularização.
Todo o processo será feito de forma online.
A lei também permite flexibilizações em regras urbanísticas, como:
- Taxa de ocupação e índice de aproveitamento (até 10% acima do permitido);
- Recuos (frontal, lateral e de fundo);
- Exigências de ventilação, iluminação e vagas;
- Uso do imóvel em desacordo com o zoneamento, em alguns casos.
Quem não pode se beneficiar
Ficam fora da regularização imóveis localizados em:
- Áreas de risco geológico;
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Terrenos públicos;
- Loteamentos clandestinos;
- Imóveis sem comprovação de propriedade.
Valores e descontos
A taxa para regularização será calculada com base no custo da construção definido pelo Sinduscon-PB.
A lei prevê descontos:
- 90% para habitação de interesse social;
- 70% para imóveis de até 100m²;
- 60% para templos religiosos e ONGs;
- 50% para pequenos comércios.
O pagamento pode ser parcelado em até seis vezes. Quem pagar à vista terá desconto adicional de 20% (exceto nos casos com desconto social). A nova legislação busca equilibrar a regularização urbana com a organização da cidade, permitindo que milhares de imóveis saiam da irregularidade dentro de um prazo limitado.
