Lei obriga empresas a informar sobre vacinação e garante folga para exames preventivos

Nova regra altera a CLT e permite até três dias de ausência por ano sem desconto no salário

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando empresas a informarem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A norma foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Além da obrigatoriedade de informação, a legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Com a mudança, a CLT passa a incluir o artigo 169-A, que determina que empregadores não apenas divulguem informações, mas também promovam ações de conscientização sobre saúde.

As orientações devem seguir diretrizes do Ministério da Saúde e incluir informações sobre vacinação e prevenção de doenças como HPV (papilomavírus humano) e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A nova legislação também altera o artigo 473 da CLT, incluindo a obrigatoriedade de comunicação formal aos trabalhadores sobre o direito de se ausentar para cuidados preventivos de saúde.

Na prática, o trabalhador poderá faltar ao trabalho, dentro do limite estabelecido, para realizar exames médicos, sem sofrer descontos no salário.

A medida busca incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, além de ampliar o acesso à informação sobre saúde no ambiente de trabalho.

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