Justiça condena Uber a indenizar líder religiosa por intolerância na Paraíba

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A empresa Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa vítima de intolerância em João Pessoa. A decisão foi tomada pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o processo, a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo, mas o motorista cancelou a viagem ao perceber que o local de embarque era um terreiro de candomblé. Antes de cancelar, ele enviou uma mensagem considerada discriminatória no chat da plataforma.  

O caso havia sido inicialmente julgado improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. No entanto, ao analisar o recurso da vítima, o relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora.  

No voto, o magistrado destacou que empresas que operam por aplicativos integram a cadeia de consumo e respondem pelos atos de seus motoristas parceiros, assumindo os riscos da atividade.  

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