O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três homens por associação criminosa e introdução de moeda falsa na Paraíba. A sentença foi proferida em 11 de fevereiro de 2026 pela 4ª Vara Federal em Campina Grande.
De acordo com a decisão, o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas e planejamento de rotas para colocar em circulação cédulas falsas de R$ 200. A estratégia consistia em realizar compras de baixo valor em lojas movimentadas, pagar com a nota falsificada e receber troco em dinheiro verdadeiro, convertendo rapidamente o montante ilícito.
O esquema foi executado em 25 de setembro de 2023, em estabelecimentos de shoppings da cidade, como lojas de fast food, chocolates, restaurantes, farmácias e perfumarias. Ao todo, sete cédulas falsas foram usadas em poucas horas. A ação foi interrompida após a prisão em flagrante de um dos envolvidos.
Perícia da Polícia Federal confirmou que as notas eram falsas, produzidas por impressão a jato de tinta e com simulação de itens de segurança, como marca d’água e elementos fluorescentes. O laudo apontou que as cédulas tinham qualidade suficiente para enganar consumidores comuns.
Planejamento e disfarces
As investigações identificaram mensagens trocadas desde agosto de 2023 sobre a circulação de notas falsas em cidades como João Pessoa, Campina Grande, Natal e Caicó. O grupo também planejava deslocamentos por estados como Alagoas, Sergipe e Bahia.
Segundo a sentença, havia divisão clara de funções, inclusive motorista responsável pelos deslocamentos. Após cada ação, os integrantes combinavam trocar roupas e acessórios para dificultar a identificação por câmeras de segurança.
Tentativa de afastar responsabilidade
Durante o processo, a defesa de um dos réus pediu incidente de insanidade mental, com base em relatório médico antigo que mencionava possível diagnóstico de TDAH. O pedido foi negado pela Justiça, que entendeu não haver provas de incapacidade cognitiva que comprometesse o entendimento do acusado.
Penas
Os três réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa e moeda falsa, com penas de:
• 7 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão
• 6 anos e 5 meses de reclusão
• 5 anos e 2 meses de reclusão
O regime inicial fixado foi o semiaberto. As cédulas apreendidas serão inutilizadas e encaminhadas ao Banco Central para destruição. A decisão ainda cabe recurso.
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