Motoristas do transporte público urbano de João Pessoa poderão realizar paradas fora dos pontos regulamentados para o desembarque de mulheres a partir das 20h, desde que o local seja considerado seguro e não ofereça risco de acidentes. A lei foi sancionada e publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Município.
A medida amplia um direito que já existia desde 2013. Antes, a chamada parada livre era permitida apenas após as 22h, o que restringia o desembarque fora do ponto em parte do período noturno.
A norma é originária de projeto de lei do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) e condiciona a parada à avaliação do motorista quanto à segurança do local.
A atualização da legislação também prevê o reforço das paradas livres nas proximidades de escolas, faculdades e universidades situadas ao longo dos trajetos das linhas do transporte coletivo urbano.
