A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, nesta terça-feira (11), uma série de ocorrências envolvendo crimes tributários e adulteração de veículo durante fiscalizações realizadas nas rodovias federais que cortam a Paraíba. As ações aconteceram nos municípios de Bayeux, Caldas Brandão e João Pessoa, nas BRs 101 e 230.
Em Bayeux, na Região Metropolitana da capital, por volta das 8h45, no km 82 da BR-101, a PRF abordou um conjunto transportador formado por um caminhão-trator Scania/R 480 e semirreboques. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o condutor, de 48 anos, transportava mercadorias nacionais sem a documentação fiscal completa. Foram apresentados apenas Documentos Auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica (DANFEs) parciais, sem o Conhecimento de Transporte e o Manifesto exigidos por lei.
Diante da irregularidade, a ocorrência foi encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB), que ficou responsável pela aplicação das multas e retenção da carga até a regularização. O veículo também foi autuado por excesso de peso e por transitar acima da Capacidade Máxima de Tração permitida.
Já no município de Caldas Brandão, no Agreste paraibano, por volta das 10h50, no km 83 da BR-230, os policiais abordaram um veículo Citroën Jumper conduzido por um homem de 38 anos. Durante a vistoria, foi identificada uma carga de aproximadamente 280 caixas de biscoitos sem qualquer documentação fiscal. O motorista informou que havia adquirido os produtos em Campina Grande e Mogeiro, com destino final a Natal, no Rio Grande do Norte, alegando problemas técnicos para justificar a ausência das notas.
A situação foi enquadrada como descaminho, e tanto o veículo quanto a mercadoria foram encaminhados à Unidade Operacional da PRF em Sobrado, onde o material foi entregue à Receita Federal para os procedimentos legais.
Ainda no mesmo dia, em João Pessoa, no km 86 da BR-101, por volta das 16h10, uma equipe da PRF abordou uma motocicleta Honda CB250F Twister ABS. Durante a inspeção, os policiais constataram sinais de adulteração nos elementos de identificação do veículo, incluindo divergências no padrão de fábrica, indícios de supressão química e regravações irregulares. A placa, no modelo Mercosul, apresentava QR Code inválido, indicando fabricação por terceiros não autorizados.
Diante das irregularidades, o condutor, de 44 anos, foi detido e encaminhado à autoridade policial. O caso foi registrado como crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.



