O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), declarar inconstitucional a utilização da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), assim como a manutenção da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou dispositivos do Regimento Interno da ALPB. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho, presidente da Corte.
A relatoria do processo coube à desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, responsável pela fundamentação vencedora.
Segundo o Ministério Público, os dispositivos impugnados violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal em relação às religiões. O órgão argumentou que a imposição de práticas de cunho religioso em ambiente institucional fere os artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em consonância com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa sustentou que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia possuem caráter simbólico e protocolar, sem impor adesão religiosa ou obrigatoriedade de prática, sendo tradições adotadas em casas legislativas de diferentes partes do país.
No voto-vista apresentado, o desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta que o Estado não tenha uma religião oficial, sendo necessário também que não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, permaneça sob a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano ultrapassa sua competência secular e adentra a esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se absteve de votar. Os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho não participaram da sessão por ausência justificada.
