Foi divulgada nesta quarta-feira (4) uma portaria que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos em João Pessoa. O documento foi expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital paraibana e vale para festas realizadas tanto em vias públicas quanto em espaços privados, com ou sem cobrança de ingressos.
De acordo com a portaria, crianças menores de cinco anos estão proibidas de participar de eventos após as 22h, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais.
O texto também proíbe a exposição de crianças e adolescentes em trajes considerados inadequados ou que possam ferir a dignidade física, moral ou psicológica. Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, o descumprimento das normas pode resultar em punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As regras determinam ainda que crianças entre seis e 12 anos incompletos só podem participar dos eventos se estiverem acompanhadas por pais ou responsáveis, com permanência permitida até meia-noite. Já crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos podem frequentar blocos e festas consideradas adultas, desde que acompanhados por responsável legal.
Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar dos eventos desacompanhados, desde que apresentem autorização por escrito dos pais ou responsáveis, documento que deve ser mantido durante todo o período da festa.
A portaria estabelece ainda que crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas serão entregues aos pais ou responsáveis. Caso eles não sejam localizados, o menor será encaminhado para uma unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.
