Declaração anual do MEI já pode ser enviada; veja como fazer

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Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O procedimento é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento, e deve ser feito até o dia 31 de maio. O descumprimento do prazo pode gerar multa, juros e outras penalidades ao CNPJ.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, a declaração reúne as informações de faturamento do ano anterior. “Esse procedimento é obrigatório e deve conter todos os dados referentes ao faturamento bruto do MEI, seja na atividade de comércio, indústria ou prestação de serviços”, explica.

O envio é realizado de forma on-line, por meio do Portal do Empreendedor, disponível no site do Governo Federal. No sistema, o empreendedor deve acessar a opção “Enviar declaração”, informar o CNPJ e preencher as informações solicitadas.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Em caso de entrega espontânea, a multa pode ser reduzida em 50%, respeitando o valor mínimo de R$ 50. Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil.

Além de manter o CNPJ regular, a entrega da declaração garante o acesso a direitos previdenciários, benefícios tributários, emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e maior facilidade para obtenção de crédito.

Em caso de dúvidas, os empreendedores podem buscar atendimento junto ao Sebrae/PB, por meio da Central de Relacionamento ou do WhatsApp 0800 570 0800, com funcionamento 24 horas, além do site oficial da instituição. Outra alternativa é procurar a Sala do Empreendedor no município.

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