TJPB mantém proibição da construção de espigões na orla de João Pessoa

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta quarta-feira (21) manter a proibição da construção de espigões (edifícios muito altos) na faixa litorânea de João Pessoa, confirmando a validade da maior parte da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município e preservando as normas urbanísticas que controlam o crescimento na orla marítima.  

O julgamento ocorreu no Órgão Especial do TJPB no âmbito dos embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 08159144320248150000. Por 7 votos a 6, o colegiado entendeu que a lei foi editada dentro dos limites constitucionais, com exceção do artigo 62, que tratava especificamente da altura máxima das edificações na orla, dispositivo considerado inconstitucional por flexibilizar normas urbanísticas e ambientais.  

Com isso, continuam em vigor os parâmetros que limitam a altura dos prédios junto à área costeira, garantindo o controle de construções na orla e preservando aspectos urbanísticos e ambientais sensíveis. A decisão assegura o ordenamento territorial e a continuidade das regras que regem o desenvolvimento da cidade, exceto no trecho declarado inconstitucional.  

A decisão foi relatada pelo desembargador Carlos Martins Beltrão e acompanhou o voto divergente do desembargador Márcio Murilo, refletindo o debate jurídico sobre os limites de urbanização nas áreas litorâneas.  

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