O reajuste médio dos planos de saúde coletivos em 2025 foi de 11,15%, segundo dados da ANS referentes ao período até agosto. O percentual inclui contratos empresariais e por adesão. Os planos com menos de 30 vidas apresentaram aumento mais alto, chegando a 14,81%, enquanto os de maior porte tiveram reajuste médio de 9,95%. Cerca de 25% dos usuários estão em planos com até 29 vidas.
O índice representa uma leve redução em relação a 2024, quando os reajustes somaram 13,19%, e de 2023, que registrou alta de 14,14%. Os aumentos seguem refletindo o avanço dos custos assistenciais, como consultas, exames, internações e tecnologias incorporadas pelos serviços de saúde.
O painel da ANS também mostra crescimento na participação de contratos com até cinco vidas, que passaram de 4,7% em 2014 para 15% em 2025. Já os planos exclusivamente odontológicos tiveram reajuste de 3,68%, em linha com a estabilidade observada nos anos anteriores.
Nos planos individuais, o reajuste máximo é definido anualmente pela agência. Nos coletivos, porém, o percentual é resultado de negociação direta entre a operadora e o contratante, o que explica diferenças mais expressivas entre empresas.
Entre as dez maiores operadoras médico-hospitalares, a Amil registrou o maior reajuste médio, com 15,75%, seguida por Porto Seguro Saúde (15,08%), Bradesco Saúde (12,62%), Unimed Nacional (12,48%) e SulAmérica (12,45%). Gigantes do setor justificam os aumentos com base em custos assistenciais elevados e no esforço contínuo para manter eficiência operacional.
A Fenasaúde afirma que o reajuste de 11,15% é o menor dos últimos anos, reflexo de ações de controle de custos, combate a fraudes e renegociação de contratos. A entidade projeta que, até o fim de 2025, o índice deve ficar em torno de duas vezes o IPCA, número abaixo do registrado em anos anteriores.
Entre os fatores que pressionam os valores dos planos estão a incorporação de novas tecnologias, o envelhecimento populacional, o avanço das doenças crônicas e a judicialização, que frequentemente obriga cobertura de itens não previstos contratualmente.
