A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da lei que garantia acesso gratuito a agentes de segurança pública e meia-entrada para seus familiares em cinemas, teatros, shows, feiras e outros eventos culturais e esportivos em Campina Grande. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP contra a Câmara Municipal.
Segundo o magistrado, a lei é inconstitucional por tratar de um tema já regulamentado pela legislação federal, que define quem tem direito ao benefício da meia-entrada no país. A decisão afirma que o município extrapolou sua competência ao criar novas categorias de gratuidades e descontos.
O juiz também destacou que a norma viola princípios como livre iniciativa, livre concorrência e propriedade privada, ao impor obrigações financeiras à iniciativa privada sem qualquer forma de compensação por parte do poder público.
O magistrado acrescentou que há indícios de usurpação de competência legislativa, lembrando que a Constituição estabelece que União, estados e Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre cultura. Aos municípios, cabe apenas legislar sobre interesse local ou suplementar a legislação federal — o que não foi o caso.
A decisão apontou ainda violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, uma vez que a lei beneficiava exclusivamente um grupo específico de servidores sem justificativa plausível. O juiz lembrou que agentes de segurança, quando em serviço, já possuem prerrogativas legais que permitem acesso a determinados locais sem necessidade de previsão em lei municipal.
