O desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho derrubou, na noite desta quinta-feira (2), a decisão que havia suspendido o concurso público da Prefeitura de Mataraca. A suspensão tinha sido determinada no mesmo dia pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, que questionou a contratação da banca organizadora sem licitação.
Segundo a magistrada, a prefeitura justificou a escolha da CPCon, vinculada à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), com base em sua reputação, o que é permitido por lei. No entanto, a juíza apontou que a empresa já enfrentou problemas em outros concursos e, portanto, não atenderia aos requisitos exigidos.
Ao analisar o recurso da prefeitura, o desembargador entendeu que a CPCon possui qualificação técnica para organizar o certame e decidiu autorizar a continuidade do processo seletivo. Com isso, as provas objetivas seguem marcadas para o dia 5 de outubro de 2025.
O concurso oferece 89 vagas para cargos de níveis Fundamental, Médio, Superior e Superior Magistério, com salários que variam de R$ 1.518,00 a R$ 11 mil.
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