A Paraíba passa a contar com o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituído pela Lei nº 13.939. A proposta, de autoria do deputado Tovar, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (1º).
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O objetivo do cadastro é mapear e registrar os casos de TEA no estado, formando uma base de dados para subsidiar políticas públicas nas áreas de saúde, educação e inclusão social. A gestão será do Poder Executivo, que poderá firmar convênios com municípios e entidades públicas ou privadas.
Para inclusão no cadastro, será exigido laudo de avaliação de especialista ou equipe multidisciplinar, com profissionais como neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. O requisito busca garantir precisão nos diagnósticos e confiabilidade nas informações.
A regulamentação da lei ainda vai detalhar critérios, procedimentos de cadastramento e formas de acesso aos dados. A criação do cadastro é considerada um avanço no planejamento de ações e na promoção da inclusão das pessoas com TEA na Paraíba.
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