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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (30), uma lei que amplia o período da licença-maternidade e do salário-maternidade em situações de complicações médicas após o parto.
A nova regra determina que, se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas depois do nascimento, o prazo da licença poderá ser estendido por até 120 dias após a alta hospitalar, desde que seja comprovado que a internação tem relação com o parto.
O salário-maternidade, pago pela Previdência Social, também seguirá o mesmo prazo, garantindo renda durante todo o tempo de internação e por mais 120 dias após a alta.
A lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União.
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