partir desta semana, prescrições de antimicrobianos feitas por enfermeiros também poderão ser aceitas em farmácias privadas de todo o país. A mudança foi possível após a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que agora permite o registro do profissional de enfermagem por meio de seu número no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
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A medida representa um marco para a categoria e para a população. Embora a prescrição de medicamentos por enfermeiros esteja prevista em lei há quase quatro décadas, a ausência do registro da profissão no SNGPC impedia que farmácias privadas aceitassem receitas emitidas por esses profissionais.
A prerrogativa é garantida pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, que autorizam a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais. Além disso, a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) não tornou a prescrição de medicamentos ou o diagnóstico nosológico atos exclusivos da Medicina, já que os artigos que previam essa exclusividade foram vetados e o veto mantido pelo Congresso Nacional.
Na prática, enfermeiros já prescrevem há décadas no Sistema Único de Saúde (SUS), em áreas como tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, sempre com respaldo do Ministério da Saúde e da própria Anvisa. A novidade é que, agora, esse reconhecimento também chega às farmácias privadas, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática consolidada internacionalmente, conhecida como Prática Avançada de Enfermagem (PAE). Para a entidade, a inclusão da categoria no SNGPC valoriza a autonomia profissional e fortalece a assistência em saúde, garantindo que os cidadãos tenham mais opções seguras de acesso a tratamentos.
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